domingo, 8 de julho de 2012


O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS

No dia 7 de julho, este foi o tema discutido no programa Censura Livre, na rádio Aliança FM 98,7. Participaram do debate: o vice-presidente do PSOL de São Gonçalo, Wendell Setúbal  e os comunicadores Edson Pereira e Nilza Martins.


 No final do mês de junho, o Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro decidiu não aderir ao projeto da prefeitura do Rio de implantar o ensino religioso na rede de ensino daquele município para alunos do 4º ano do ensino fundamental (antiga terceira série primária). O conselho alega que divulgação de conhecimentos sobre o credo deve ser gratuita, sem pagamento de professores. A prefeitura carioca decidiu, então, extinguir as vagas reservadas a professores espíritas.
 Desde 2000, o Estado do Rio tambén tem o ensino religioso implantado, através de lei, nas escolas públicas. O ensino religioso é transmitido na modalidade confessional, ou seja, voltada para cada credo, para alunos a partir de 16 anos e como disciplina obrigatória dos horários normais das escolas estaduais.
 Tanto na rede do município do Rio como na rede estadual, apenas os alunos cujos pais deram autorização, durante a pré-matrícula, têm acesso ao ensino religioso confessional.
Os professores de ensino religioso devem ser credenciados por autoridade competente, com formação religiosa obtida em instituição reconhecida, e recebem salários iguais aos dos docentes de todas as demais disciplinas da grade curricular.
  A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em concordância com a Constituição Federal, estabelece o ensino religioso como de matrícula facultativa, isto é, ninguém pode ser obrigado a cursá-la. De acordo com estudo do professor Nicholas Davies, da UFF, a maioria dos 92 municípios fluminenses reproduz o que prevê a CF.
Mas alguns municípios inovaram, como Magé, que estabelece que este tipo de ensino será sem ônus para aquela prefeitura.

Nenhum comentário:

Postar um comentário